A lei da palmada nº 7.672/10 para os pais ou responsáveis não
cometerem injustiças e nem sofrerem punições ao executar ou educar seus filhos
ou filhas, pois a crianças e adolescentes têm o direito de ser educados e
cuidados sem uso de castigos físicos, ação de natureza disciplinada ou punitiva
como o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão,
tratamento cruel ou degradante que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a
criança ou o adolescente, como formas de correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada,
pelos responsáveis, pelos agentes públicos ou qualquer pessoa encarregada de
cuidá-los, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Os pais ou responsáveis estarão
sujeitos a algumas medidas socioeducativas que serão aplicadas de acordo com a
gravidade do caso. As medidas socioeducativas
serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências
legais. O município deve atuar de forma articulada na elaboração de politicas
públicas e na a execução de ações destinas a proibir o uso desses castigos
físicos e difundir formas não violentas de educar as crianças e os
adolescentes.
Scharly Mônica A. Batistella
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